os jogos do campeonato carioca

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os jogos do campeonato carioca,Sala de Transmissão ao Vivo, Eventos de Jogos em HD e Interação com o Público, Conectando Você a Uma Comunidade Global de Fãs e Jogadores Paixãoados..Santa Inês - no município está instalado um campus da Universidade Estadual do Maranhão (Centro de Estudos Superiores de Santa Inês - CESSIN) bem como um campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).,Em 15 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão do processo feito pelo advogado de Elissandro Spohr. A defesa havia impetrado ''habeas corpus'' no Tribunal de Justiça para sustentar a ilegalidade do suposto desmembramento do inquérito policial, feito pelo delegado de polícia. O tribunal estadual negou o pedido, mas a defesa entrou com recurso no STJ, com a alegação de que desmembrar o processo não caberia ao delegado de polícia nem ao juiz de primeiro grau, mas apenas ao juízo competente, que seria o TJ do estado. O tribunal federal negou o recurso e considerou que não houve ofensa à liberdade de locomoção de Spoh, que seria o objeto correto de ''habeas corpus'', acrescentando que esse instrumento jurídico ainda passaria por julgamento de mérito, a ser feito pela Sexta Turma do STJ..

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os jogos do campeonato carioca,Sala de Transmissão ao Vivo, Eventos de Jogos em HD e Interação com o Público, Conectando Você a Uma Comunidade Global de Fãs e Jogadores Paixãoados..Santa Inês - no município está instalado um campus da Universidade Estadual do Maranhão (Centro de Estudos Superiores de Santa Inês - CESSIN) bem como um campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).,Em 15 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão do processo feito pelo advogado de Elissandro Spohr. A defesa havia impetrado ''habeas corpus'' no Tribunal de Justiça para sustentar a ilegalidade do suposto desmembramento do inquérito policial, feito pelo delegado de polícia. O tribunal estadual negou o pedido, mas a defesa entrou com recurso no STJ, com a alegação de que desmembrar o processo não caberia ao delegado de polícia nem ao juiz de primeiro grau, mas apenas ao juízo competente, que seria o TJ do estado. O tribunal federal negou o recurso e considerou que não houve ofensa à liberdade de locomoção de Spoh, que seria o objeto correto de ''habeas corpus'', acrescentando que esse instrumento jurídico ainda passaria por julgamento de mérito, a ser feito pela Sexta Turma do STJ..

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